Texto Completo e Tradicional

das Ordenações Célticas

Como uma adaptação do livro original em Galês (de Gales próximo à Grã-Bretanha), intitulado Llyfr y Doethineb (o Livro da Sabedoria). Existem diversas variações deste livro, porém as interpretações da verdade Wiccaniana conduzem ao mesmo princípio fundamental. Por ser um compêndio Celta extremamente antigo, tomei a liberdade de adaptar o texto para a linguagem de nossos dias -sem mudar seu contéudo e idéia central - de forma que todos possamos entender claramente as Leis da Arte tão confundidas e às vezes desconhecidas. O Livro das Sombras nada mais é do que um álbum de anotações dos bruxos e feiticeiras, contendo registros do regulamento secreto das Ordenações Célticas. Este registro é composto por textos especiais, aceitos e que transcendem a antigüidade até os dias de hoje. O texto a seguir disposto aqui revelará a própria lei dos bruxos e não se deve confundi-lo com pactos diabólicos dos satanistas ou de magos negros. As Leis aqui mencionadas nos ajudarão a edificar o espírito e renovar nossas vidas através do bem comum. Será enfatizada uma relação pacífica de amor a todas as formas de vida e ao mundo em que residimos, a saber nas Leis dos Bruxos e Feiticeiras.



O Livro das Sombras

Texto Completo e Tradicional das Ordenações Célticas

 



I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.

II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as suas aflições. 

III - Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e Deusas, obedecendo-lhes a tudo que for dito, na conformidade de seus mandamentos; eis que foram propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu bem; assim como a reverência aos Deuses e Deusas bem é de sua conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como as Deusas, amam os que se confraternizam e chama-se irmãos, nos círculos dos iniciados. 

IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar o domínio dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e manifestações deste sentimento. 

V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos Deuses e das Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar merecido será, onde estarão Deuses e Deusas em presença. 

VI - E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à presença dos Deuses e diante das Deusas. 

VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para que, repletos, tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto com amor quanto reverência no íntimo de seus corações.

VIII - Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é possível haver comunhão entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens; visto que nem podem os Deuses, assim como as próprias Deusas, estender seu auxílio aos homens, sem a mesma ajuda destes. 

IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas. 

X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como representante dos Deuses, assim como das Deusas 

XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que baste em hierarquia, para que lhe dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.

XII - Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses lhe beijaram os pés, a Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus poderes aos pés das deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e em si habia gentilezas como havia doçuras; sabedoria como justiça; humildade e generosidade.

XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram de sua própria característica.

XIV - Eis que porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus poderes emanam dos Deuses, e das Deusas também. 

XV - E os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns tempos, para que deles usem; com sabedoria e bom-senso que assim os usem. 

XVI - E portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder - de boa vontade - em favor de uma mulher que seja mais jovem. 

XVII - Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de boa vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la. 

XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de Suma Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre aumentados, pois assim é a prescrição da Lei. 

XIX - Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se estendia aos longes, vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais nobres dos tempos. 


XX - Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os nossos sagrados e santos mistérios.

XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja adepto possa estar presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles que não nos tem afeto; e a língua do homem na tortura se desata. 

XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos locais de nossos círculos de adeptos sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali estejam.

XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens nas anunciações. 

XXIV - E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra das convocações dos círculos.

XXV - E quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos círculos dos adeptos que se encontrem em lugar determinado, em segurança, para celebração das grandes festas. 


XXVI - E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio, enm seus nomes reais se farão conhecidos. 

XXVII - E isto é para que, se algum deles for torturado ou interrogado, não possa, em sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o sabe.

XXVIII - E fique este mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um estranho à Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes, nem contará onde se reúnem; nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós aos que nos perseguem para a morte. 

XXIX - Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos Adeptos. 

XXX - Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se encontram os seus companheiros Círculo, em particular. 

XXXI - Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte. 

XXXII - E se alguém infringir as Leis, ainda que na sua agonia dos suplícios, sobre sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa, de tal modo que nem venha a renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que sua permanência eterna seja no inferno dos que se dizem cristãos. 

XXXIII - E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas presida sobre seu próprio Círculo, distribuindo amor e justiça, com ajuda e conselho do Sumo Sacerdote, e dos mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões, ao que traz a mensagem dos Deuses, nas anunciações que ocorrerem. 

XXXIV - E ela dará ainda mais ouvidos às observações dos que se dizem irmãos; e todas as disputas e diferenças que haja entre eles sejam de sua responsabilidade. 

XXXV - Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade a outros. 

XXXVI - Não que isso em si seja mau.

 XXXVII - Porque muitas vezes, se expressam boas idéias; e as que sejam boas devem ser discutidas em Conselho. 

XXXVIII - Mas havendo divergência ou incoerência quanto às idéias, no confronto dos irmãos e irmãs, ou se for dito: 


XXXIX - " Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa", 

XL - É bom que se saiba: a Lei antiga sempre foi da conveniência dos adeptos unidos, e assim se evitarão disputas. 

XLI - E quem discordar terá o direito de estabelecer um novo círculo de adeptos; e isso também é necessário quando um de seus membros precisar afastar-se, indo morar em local distante das Sedes, ou quando as vinculações ficarem perdidas entre o Círculo e esse adepto em particular.

 XLII - E qualquer um que tenha sua moradia perto das Sedes dos Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso de estabelecer novo Círculo, assim o dirá aos mais antigos, declarando-lhes sua intenção. E isto dito, poderá afastar-se na mesma hora, e buscar outro lugar distante. 

XLIII - Ainda assim, os que sejam membros de um Círculo antigo poderão mudar-se para o novo. Mas se o fizerem, é necessário removerem-se para sempre, do local do Círculo antigo, do qual faziam parte. XLIV - Os mais antigos, do novo e do velho Círculo, porém, decidirão em entendimento mútuo, e com amor fraterno, sobre as novos rumos em que devem se firmar, na separação dos dois Círculos de adeptos da Lei.

 XLV - E os praticantes da Arte que tenham suas moradias em local distante dessas ambas Sedes, fora de seus limites, poderão pertencer a um ou outro destes, e não aos dois no mesmo tempo.

XLVI - Entretanto todos poderão sob permissão dos mais antigos, comparecer aos festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto entre os presentes. 

XLVII - Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é réu de punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a maldição da Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que desconsiderar. E tal é o mandamento. 

XLVIII - E se tu tiveres contigo um Livro Das Sombras, que este seja escrito por tua letra e de teu punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das irmãs, for desejoso de ter uma cópia, assim será por certo; mas não deixes nunca que tal livro te saia das mãos; e nem tragas contigo, nem tenhas sob tua guarda aquilo que outra pessoa escreveu e que o seja de letra e punho deste. 


XLIX - Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoa, e seja de tua letra, esta pessoa poderá ser levada a julgamento.

L - E que cada um tenha consigo o que seja de sua mesma escrita e próprio punho, destruindo o que deva ser destruído, toda vez que estiver sob ameaça e risco maior.

LI - E que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e afastados os riscos, escreverás em teu Livro, quando houver segurança; e o que antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o reescreverás.

LII - E se for sabido que algum dos adeptos morreu, será dever a destruição deste seu Livro Das Sombras, e de semelhantes, para que não caia em mãos erradas, entre profanos.

LIII - Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de um dos irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.

LIV - E contra também aos profanos que nos oprimem e dizem: "Ninguém é bruxo e está sozinho". 


LV - Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob risco de torturas e investigações,

LVI - E isto é a razão porque tudo o que se escreveu deve ser destruído.

 LVII - Mas se teu Livro Das Sombras for achado contigo, isto se demonstrará contra ti e somente tu serás citado às cortes profanas.

 LVIII - Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte. 

LIX - E se o suplício for tamanho que não possas suportar, então dirás: "Confessarei porque não sou capaz de resistir a estes tratos." 

LX - Mas que pretendes dizer? 

LXI - E se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não o faças. 

LXII - Mas se tentarem fazer com que fales de coisas impossíveis, das que não são usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de vassouras; ter pactos com demônios, desses em que crêem os cristãos; sacrifícios de crianças,

LXIII - sacrifício de Virgens e inocentes; ou insinuações de canibalismo; poluição e profanação de hóstias; missas negras que se rezam nos ventres das mulheres devassas; poços de urina onde se profanam as coisas santas; ungüentos de invisibilidade; secar os leites das vacas; fazer cair granizo; moverem-se objetos pesados; danças em sabás presididas por Satanás, que recebe no ânus o beijo dito infame; se por fim, indagarem destas coisas,

LXIV - Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam: "Sim! Acho que tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me parece que tive um momento de insanidade e loucura". 

LXV – Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se houver pretexto, poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e fanáticos.

LXVI - Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros companheiros, não te esqueças de negá-lo depois, desmentindo tudo, para afirmar - durante os maus-tratos - que nem saibas do que falavas. 

LXVII - E se te condenarem, não tenhas cuidado.

LXVIII - É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos, são gente de poder e te ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem desates a língua. Se contudo, te traíres, ou aos demais, já não te restará esperança de salvação, nem nesta vida nem na futura. 

LXIX - Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício - para o desfrute dos cristãos e de seus demônios- teus irmãos te ministrarão drogas suavizantes, e te haverá conforto, e nem sofrerás dores. Para a morte partirás tranqüilo, e para o consolo do além, que é o êxtase nos braços da Deusa Suprema. 

LXX - e teu gozo nao será o da CARNE, mas sim do ESPIRITO, que é na sua purificação, e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.

LXXI - Mas para evitar que sejas descoberto, teus instrumentos de Arte serão bem simples, como os que são encontrados nas casas comuns dos profanos; e entre eles não se dirá nada.

LXXII - É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de modo que logo se rompam, e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra artesanal. 

LXXIII - Em tua casa não terás armas, nem espada, a menos que as permita tua hierarquia no Círculo. 

LXXIV - Em tua casa nao gravarás simbolos, nem sinais, nem nomes que soem estranhamente. Nem em nada os escreverás. 

LXXV - Quando for necessário seu uso, então escreverás com tinta, o que tiveres de traças e escrever, no momento das consagrações; e passadas estas, com a obra terminada, tu apagarás tudo tão logo não seja necessário continuar escrito.

LXXVI - Nos punhos das armas quando te forem permitidas, mostrarás quem és entre os adeptos, mas não o saberão os PROFANOS, nem os que te perseguem.

LXXVII - Nelas não farás gravuras, nem inscrições, para que pelos símbolos não conheçam tua condição, que assim serias traído. 

LXXVIII - Não te esqueças nunca que és um dos filhos secretos da Deusa Suprema; assim não desgraçarás a ti, nem a teus irmãos, nem a entidade divina. 

LXXIX - Seja modesto; Não uses de AMEAÇAS; não digas jamais que desejarias a PERDA ALHEIA, ou que te seria possível CAUSAR DANO a alguém. 

LXXX - E se por acaso alguém que não seja do Círculo dos adeptos, se referir à Arte, lhe dirás: "Não me fales dessas coisas, que elas me apavoram". 

LXXXI - E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios, e pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por sentir afinidade com a Arte e desejar reverenciar os deuses antigos. 

LXXXII - Muitas vezes os propósitos cristãos são maus. Aos tais se negue sempre o conhecimento das verdades ocultas.

LXXXIII - A outros interessados na Arte porém se dirá: "Falem aos homens que feiticeiras e bruxos que voam pelos ares cavalgando vassouras é pura estupidez. E para que isto fosse possível, haveriam de ter pelo menos a leveza dos flocos que a brisa sobre das árvores. E se diz que bruxas e bruxos são feios e vesgos; sempre velhos e feios. Que prazer terá alguém em estar nas suas assembléias ou sabás, segundo o personagem criado que estes profanos dizem existir?" 


LXXXIV - E acrescente: "Os homens de bom senso sabem que tais criaturas não existem de verdade". 

LXXXV - Procura sempre ter como passageiras estas tais coisas; que algum dia hão de acabar as perseguições e a intolerância, quando voltaremos em segurança, a reverenciar os Deuses do passado. 

LXXXVI - Oremos para que venham dias mais felizes. 

LXXXVII - Que as bençãos da Suprema Deusa e dos Deuses sejam com todos aqueles que respeitam estas Leis e obedecem aos mandamentos. 

LXXXVIII - E se por acaso há alguma propriedade característica da Arte, seja ela mantida, cooperando todos a preservá-la em sua simplicidade e pureza, para bem de cada um dos adeptos. 

LXXXIX - E se algum dinheiro ou valor do bem comum for confiado a qualquer um dos adeptos, que ele cuide de agir honestamente. 

XC - E se algum dos irmãos do Círculo realizar de fato alguma tarefa, é justo que se lhe dê uma recompensa; porque não se trata aqui de receber pagamentos por obra da Arte, mas sim por recompensa de trabalho honrado.

XCI - Isto o permite a Lei, com boa-fé. E mesmo os que se dizem cristãos falam assim: "O jornaleiro é digno de seu salário", e tais palavras estão em suas Escrituras. Entretanto, se algum dos irmãos quiser trabalhar, em algum serviço para o bem da Arte, e por amor que lhe tem, sem receber qualquer recompensa, a ele e a todos do Círculo lhes recaíram grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se ordenou. 

XCII - E havendo alguma disputa ou discussão entre os adeptos, rapidamente a Suma Sacerdotisa reunirá os mais antigos, ouvindo-se todos os fatos e partes, cada um por sua vez e ao final em conjunto. XCIII - A seu tempo se decidirá com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.

XCIV - Sempre se reconheceu existirem aqueles que não concordam em trabalhar sob ordens dos outros.

XCV - Mas ao mesmo tempo foi reconhecido que existem os que são incapazes de julgar com justiça, ou dirigir com boa-fé.

XCVI - E quanto aos que são incapazes de obedecer, mas só cismam de mandar e dirigir, eis o que se lhes dirá:


XCVII - "Não fiquem neste Círculo, ou estejam em outro, ou ainda saim a organizar seu próprio Círculo, ou nele mandem, levando consigo os que os acompanhem".

XCVIII - E os que forem inconciliáveis, estes se retirem.

XCIX- Eis que ninguém pode estar num mesmo círculo em que se apresentem aqueles com os quais não estejam em harmonia. 

C - Os que discordem de seus irmãos não podem conviver com eles na prática da Arte, mas esta há de permanecer com a ausência dos mesmo, que tal é o nosso mandamento.

CI - Nos tempos antigos, quando éramos poderosos, nada impedia que usássemos da Arte contra todo que atentasse contra nossos irmãos e irmãs. Nestes dias, porém, quando impera o mal, não devemos agir desta sorte. Eis que nossos desafetos inventaram uma abismo onde arde o foto eterno, no qual, a seu dizer, seu próprio deus lança todos aqueles que o adoram, salvo uns muitos poucos eleitos, que são salvos por mediação de sacerdotes, por mieio de práticas, ritos, missas e sacramentos. E nisto tem muito peso o dinheiro, quando dado em abundância; e os favores dessa lei se pagam alto e caro, em ricas doações, porque a sua igreja é sempre sedenta e faminta de bens palpáveis. 

CII - Nossos Deuses, porém, nada exigem, nada pedem, requerendo, ao invés, nosso auxílio, para que sejam abundantes as colheitas, e entre os homens e as mulheres haja fertilidade, e nada lhes falte; visto que manipulam o poder que levantamos na grande obra dos Círculos dos adeptos; e como os ajudamos, na mesma medida somos ajudados.

CIII - A igreja, contudo, dos que se dizem cristãos, carece da ajuda dos seus; para que a utilize, não para algum bem, mas para nosso mal; para descobrir-nos, perseguir-nos, destruir-nos; E suas ação não tem fim. E seus sacerdotes ousam afirmar-lhes que os que buscam nosso auxílio serão prejudicados eternamente no fogo do inferno. E isto de causar temor é que induz à loucura.

CIV - Tais sacedortes acenam-lhes com uma oportunidade de salvação, fazendo-os crer que, alimentando-nos, escaparão eles a seu próprio inferno, como o chamam. Eis porque vivem todos os que se dizem dessa lei a espionar-nos, pensando em seu coração: "Basta-me apanhar um só desses bruxos, ou uma só dessas feticiceiras, para que me furte ao abismo do fogo eterno". 

CV - Assim pois temos de nos refugiar em abrigo ocultas; e os que nos buscam, e não nos acham, usam dizer: "Já não os há; ou se algum existe, seu lugar não é aqui, ou bem remoto".

CVI - Porém, quando vem a perecer algum dos que nos oprimem, seja por qualquer meio de morte ou até doenças; ou mesmo adoece, logo dizem: "Ora, trata-se de malícia dos tais bruxos". Com isto tornam à caçada. E ainda quando matem dez ou mais dos legítimos por um só verdadeiro dos nossos, isto não os preocupa. É que seu número se conta em muitos milhares. 

CVII - Mas nós sabemos o quão poucos somos, e nossa Lei é nos rege. 

CVIII - Por isto mesmo nenhum dos nossos recorrerá à Arte por VINGANÇA, nem para CAUSAR DANO a ninguém.

CIX - E por mais que nos maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se causará MAL. E nos dias que correm, inúmeros são os que descrêem em nossa existência. E isto é bom.


CX - Assim portanto, estaremos sempre ajudados desta Lei, em nossas dificuldades; mas ninguém dos nossos - por maiores injustiças que possa vir a receber, usará os poderes em punição dos culpados, nem causará qualquer dano. Os adeptos poderão após consulta entre seus irmãos da Arte, recorrer a esta, conforme for determinado, para resguardo contra perseguições movidas pela igreja que nos injuria, não porém, para levar castigo aos dessa que o mereçam. 

CXI – Em tal fito, o injuriado assim dirá: "Eis que surge um perseguidor combatente, e investiga nossas ações, indo em perseguição de pobres anciãs, das que estão à vontade na Arte, ou disto suspeita; ninguém entretanto lhe fez mal por esta causa, e isto mostra realmente que elas não poderiam em nada ser feiticeiras, por não praticarem malícias; ou então, na verdade não existem, ou já não existem bruxos ou bruxas.

CXII - É fato notório que muitos têm sido mortos, porque alguém lhes tinha algum ressentimento; ou então foram perseguidos por se saber que possuíam dinheiro, ou outra forma de bens passíveis de seqüestro, e nem se contavam entre os adeptos; ou ainda, não dispunham de meios para subornar os agentes da perseguição. E muitas, ainda foram mortas por serem velhas rabugentas ou resmungonas. Na verdade se diz entre os que nos perseguem, que somente as velhas costumam ser bruxas.

CXIII - E isto coopera para nossa vantagem e proveito, desviando-se de nós a suspeita do que somos. 

CXIV - Graças ao sigilo, muito tempo é passado, na Escócia, como em Gales e na Inglaterra, sem que se tenha punido de morte algum adepto. Entretanto, qualquer abuso de nossos poderes tornaria a causar as perseguições obsessivas. 

CXV - Dizemos aos nossos irmãos que não infrijam a Lei, por maior que lhes seja a tentação de fazê-lo; e jamais permitam que haja infrações destas, a mínima que seja. 

CXVI - E se alguns dos nossos vier a saber que se infrigiu a Lei, breve será a sua reação contra esse risco.

CXVII - E qualquer Suma Sacerdotisa ou Sumo Sacerdote que possa concordar com essas infrações, é réu de culpa, e a retirada de seu posto será seu castigo; visto que seu consentimento implica risco de que o sangue de nossos irmãos seja derramado, e algum deles seja levado à morte pelos eclesiásticos da igreja que nos persegue. 

CXVIII - Mas que se faça o bem, e com determinação e em segurança. 

CIX - Todos os membros dos nossos Círculos se mantenham no respeito da Lei, venerável e antiga. 

CXX - E que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum pagamento por serviços da Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o recebe. Na verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS - que praticam a Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja aceitem dinheiro pelo que fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus se furtem à punição dos pecados.

CXXI - Que nossos irmãos não sejam destes ou como eles. Se um dos adeptos aceitar dinheiro, ficará exposto às conseqüências por usar a Arte para a causa do mal. Mas se não o fizer, assim não será, certamente. 

CXXII - Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou para a glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que NÃO CAUSARÁ MAL A NINGUÉM. 


CXXIII - Que todas estas coisas antes, entretanto, sejam conselho entre os adeptos, em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes e meditadas. Somente se usará a força da Arte havendo o acordo mútuo de opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não sobrevirá o mal. 

CXXIV - Mas quando não houver maneira possível de se conseguir o pretendido segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins sejam alcançados de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem aos profanos. E que a maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de todo aquele que infringir esta nossa Lei. Este é o mandamento. 

CXXV - E entre nós se considera justo e legal que, caso um dos adeptos possa estar precisando de casa ou moradia, ou terras, e ninguém queira vender-lhe, podem os adeptos usar a Arte para inclinar os corações e disposição de quem as possua, desde que não haja prejuízo sob qualquer forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo que for exigido. 

CXXVI - Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda adquirir, nem venha a discutir, se comprando algo por persuasão da Arte. Este é o mandamento. 

CXXVII - É velha lei, e a mais importante das nossas, que ninguém dentre os adeptos da Wicca venha a fazer coisa alguma a qual possa implicar PERIGO a seus irmãos na Arte; ou outro ato que os coloque ao alcance da lei comum da terra, ou à mercê de quaisquer perseguidores, civis ou eclesiásticos. 

CXXVIII - E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nehhum deles pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.

CXXIX - Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou do Sacerdote, de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.

 CXXX - E não se proíbe aos adeptos dizerem, como o faem os da igreja: "Há feitiços nesta terra", visto que os nossos opressores de longe e há muito tempo, nos vêem como heréticos, por mostrar-nos descrentes às suas doutrinas. 

CXXXI - Mas seja o vosso falar: "Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é fato que talvez isto seja verdade em lugares mais distantes; mas onde, não sei."


CXXXII - Mas se deve falar deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns velhos rabugentos, que têm pactos com os demônios dos cristãos, e se movem pelo ar em vassouras. 

CXXXIII - E que se acrescente em todas essas ocasiões: "Entretanto, como lhes será possível moverem-se pelo ar, quando não se dão conta da leveza das penugens das plantas?". 

CXXXIV - Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar suspeitas sobre qualquer um de nossos irmãos.

CXXXV - E que assim seja, igualmente, com os que se referirem a um dos locais do encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto verdadeiro.

CXXXVI - E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das plantas benéficas e todos os meios de cura, de forma que os adeptos possam aprendê-los.

CXXXVII - E que haja outro livro, para informações, inclusive dos auges astrais; e que somente os mais antigos e outras pessoas dignas de muita fé tenham conhecimento destas informações. Este é o mandamento. CXXXVIII - E que as bençãos dos Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos guardarem ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça dos que porventura as venham a infringir. 

CXXXIX - E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo pois, usada em ocasiões graves; nunca por mera mostra de poder e de forma imprudente. 

CXL - Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja poderão importunar-vos, dizendo "Eis que não tens poder nenhum; mostra-nos se és capaz de algo. Faça uma magia diante de nós, que acreditaremos."; mas, porém, pretendem que um dos nossos venha a trair a Arte perante seus olhos.

CXLI - Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente quando necessário. Sobre os infratores desta Lei, recairão as maldições da Suprema Deusa.

CXLII - Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que buscassem novos amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim como não é de louvação.


CXLIII - Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.

CXLIV - E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo de amor, siga os passos de quem lhe interessar. Com isto ele ou ela deixará o Círculo que é de sua responsabilidade. 

CXLV - E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este amor, que o faça anunciando-o perante o Conselho.

CXLVI- Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os adeptos. 

CXLVII - E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e sem renunciar, como se saberá passado algum tempo se retornará ao Círculo?

CXLVIII - Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa deixa o círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno, e tudo estará como era antes.

CXLIX - E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as funções, esta outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto esteja ausente. 

CL - Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, é legítimo ao Círculo dos adeptos, compactuados entre si, escolher por eleição uma nova Sacerdotisa. 

CLI - Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.

CLII - Aquela que lhe fez o ofício colherá benefícios e será recompensada pelo seu trabalho, como assistente e substituta da Suma Sacerdotisa.

CLIII - Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos de afeto entre os aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto melhor será.

CLIV - Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou indesejável, isto se evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem ensina, desde o princípio, mantendo-se nas relações que vinculam irmãos e irmãs, ou pais e filhos, sem qualquer relação carnal.

CLV - O aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e a postulante somente por homem; e eis que duas mulheres, ou mais, não devem praticar entre si, visto que a força vem de um sexo para outro; e igualmente dois homens ou mais não devem pratiar a arte entre si - o que se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já dissemos a causa.

CLVI - É necessário que haja ordem e que a disciplina seja constante. 

CLVII - À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que caem em falta e isto é seu direito.

CLVIII - Portanto, todos os do Círculo dos adeptos devem receber de boa-fé o castigo que mereçam; quando o mereçam. 

CLIX - E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o culpado postar-se de joelhos confessando falta para ouvir a sentença. 

CLX - Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o castigo convém que haja alegria.

CLXI - O réu confesso reconhecerá que se fez justiça, como convinha, aceitando o castigo, e beijará a mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença condenatória. E, além de tanto, agradecerá ainda que tenha sido castigado, pois isto sucede por seu bem e edificação. Esta é a Lei e seu mandamento. 

CLXII - Por nossa prescrição final: que todos os adeptos guardem a Lei, segundo aqui foi escrita, e os mandamentos e ordenações da Arte essencial, venerável e antiga. Em suas mentes e corações guardem a Lei. Mas, em risco de morte, seu livro deve ser destruído, para que nada se prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém a condenar-se por seu compromisso. Com isto se preservará em todas as condições e sob quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa Suprema, conforme o Legado Antigo.

 

(Fonte: www.Oldreligion.hpg.ig.com.br)