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…….. IV - A LUTA
CONTRA O PODER DAS TREVAS Capitulo 3: Exorcismo: o que
é? “Nós te elo exorcizamos,
espírito imundo... em nome e pelo
poder de Jesus (+) Cristo..." (Exorcismo
contra Satanás e os anjos
apóstatas) OS EXORCISMOS CONSTITUEM atos insignes de fé religião e de religião,
pois supõem a crença no poder soberano de Deus sobre os demônios, sendo mesmo
uma aplicação prática dessa crença. No presente capítulo aprofundaremos um pouco
mais a noção de exorcismo, em que consistem, qual o seu fundamento teológico
e a sua eficácia, como se dividem e sobre quem podem ser feitos. Noção e divisão Os exorcismos não são simples orações a Deus, à
Virgem aos anjos e santos pedindo que nos livrem dos ataques do Maligno, ou
graças para enfrentá-los. Isso é necessário, sem dúvida, mas constitui apenas
um dos recursos ordinários à disposição de qualquer pessoa. Os exorcismos são
mais do que isso: são um ato pelo qual o exorcista, pela autoridade da Igreja
ou pela força do nome de Deus, impõe ao demônio que obedeça e cesse a
presença ou atuação nefasta que está exercendo sobre lugares, coisas ou
pessoas. Assim, fazem-se exorcismos sobre lugares e coisas (incluindo aí o reino
vegetal e o reino animal, e também os elementos atmosféricos), com os quais
se proíbe que o demônio exerça más influências sobre eles (infestação local);
praticam-se igualmente exorcismos sobre pessoas atormentadas ou perturbadas
pelos espíritos malignos (infestação pessoal) ou até possuídas por eles
(possessão diabólica), que têm a finalidade de libertar essas pessoas das
influências maléficas e do poder e domínio de Satanás. No caso das criaturas irracionais, a adjuração se
dirige mais propriamente àquele que queremos mover; isto é, ou se dirige a
Deus, a modo de súplica, para que evite que essas criaturas sirvam de
instrumento do demônio; ou se dirige ao demônio, impondo-lhe que deixe ou
cesse de se servir delas. E este é o sentido da adjuração da Igreja nos
exorcismos e também nas bênçãos deprecatórias contra ratos, gafanhotos,
vermes e outros animais nocivos. Os exorcismos podem ser divididos segundo
vários critérios. Assim, no que diz respeito à solenidade com que se fazem,
os exorcismos se classificam em solenes e simples. Os exorcismos solenes, também chamados exorcismos
maiores, são àqueles feitos sobre pessoas possessas, e visam libertá-las do
domínio exercido sobre elas pelo espírito do mal. Constituem o
exorcismo-tipo, isto é, o que que retém o sentido mais estrito da palavra e
se encontram no Ritual Romano. (Rituale Romanum, tit. XI c. 2: Ritus
exorcizandi obsessos a daemonio — Rito para exorcizar os possessos pelo
demônio.) Os exorcismos
simples são de dois gêneros: a) aquele feito para impedir ou coarctar o
influxo do demônio sobre as pessoas, coisas e lugares (infestação pessoal ou
local), chamado Exorcismo de Leão XIII ou pequeno exorcismo, contido
igualmente no Ritual; (Rituale Romanum, tit. XI c. 3: Exorcismus in satanam
et angelos apostaticos — Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas.) b) exorcismos vários, que se efetuam nas
cerimônias do Batismo solene, na bênção da água e do sal e na consagração dos
Santos Óleos, etc (encontram-se no Ritual Romano e livros litúrgicos
correspondentes). O principal critério, entretanto, para a divisão
dos exorcismos é aquele referente à autoridade em nome da qual e por cujo
poder se fazem. De acordo com esse
critério, os exorcismos se dividem em pública e privados, segundo sejam
feitos em nome e pela autoridade da Igreja, no primeiro caso, ou em nome do
próprio exorcizante, no segundo. Essa distinção é fundamental para as
considerações que vêm adiante. Origem e
fundamento teológico do poder exorcístico O homem não tem nenhum poder natural sobre os
demônios uma vez que estes, embora decaídos, não perderam sua natureza
angélica. Por isso tem que recorrer, obrigatoriamente, a uma natureza
superior à deles para livrar-se dos ataques e insídias dos espíritos
malignos. Por natureza, os demônios dependem exclusivamente de Deus, única
natureza acima da angélica.* Só Deus tem um poder absoluto sobre todas as
criaturas; portanto, só Ele pode dominar de modo absoluto sobre os demônios.
Contudo, Ele pode conferir a quem desejar o poder de dominar sobre os demônios,
pela virtude de Seu Nome. Por isso, a força coercitiva dos exorcismos e a
garantia de sua eficácia — assim como a sua liceidade — estão em serem
praticados em nome de Deus e por aqueles que dEle receberam tal poder. *Algum anjo poderia ter uma natureza mais elevada
do que a de Lúcifer; entretanto, segundo a crença comum, Lúcifer teria sido o
anjo mais elevado, naturalmente falando, estando assim, por natureza, acima
de todos os demais anjos. Quanto aos outros demônios, alguns são mais
elevados, outros menos, que os anjos bons, estando pois, no que se refere a
pura natureza, acima ou abaixo deles. Pela graça, todos os anjos bons estão
acima dos demônios — inclusive de Lúcifer — ainda que inferiores em natureza. A quem conferiu Deus tal poder sobre
os demônios? Em primeiro lugar, Cristo conferiu à Sua Igreja,
por meio dos Apóstolos, um “poder sobre os espíritos imundos para os
expelir" (Mt 10, 1; Mc 6,7; Lc 9,
1). E o que se chama poder exorcístico ordinário da Igreja. Além disso,
alguns cristãos — sacerdotes ou mesmo simples fiéis — recebem de Deus um
carisma de expulsar os demônios. É o que se chama poder exorcístico
carismático.* * Chama-se poder carismático aquele que deriva de
um carisma. Os carismas são dons gratuitos, extraordinários e em geral
transitórios, concedidos por Deus a algumas pessoas, não tanto para proveito
próprio delas (embora possam contribuir para sua santificação), mas sobretudo
para o bem do próximo e a edificação da Igreja. O fundamento da doutrina
sobre os carismas se encontra Por fim, os teólogos explicam que existe um outro
poder exorcístico, que tem sua origem e fundamento numa apropriação do poder
exorcistico por parte de qualquer fiel, “seja motivada pela vida que Cristo
Nosso Senhor obteve sobre Satanás, seja da união com Ele pela fé ao menos
atual”. (Mons. C. BALDUCCI, Gli indemoniati, pp. 90-91; El diablo, p. 256.) Com efeito, todo cristão pode fazer uso do poder
exorcístico que Cristo prometeu genericamente a todos os que crerem nEle,
quando disse: “E eis os milagres que acompanharão os que crerem: expulsarão
os demônios em meu nome” (Mc 16, 17). Ou então aplicar a si mesmo aquela
outra promessa ainda mais ampla: "Em verdade, em verdade vos digo que
aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará outras ainda
maiores” (Jo 14, 12). Ora, entre as obras de Jesus destaca-se a expulsão dos
demônios e a vitória final sobre Satanás. Finalmente, pode fazer valer para
si aquele poder concedido por Nosso Senhor aos Seus seguidores: “Eis que eu
vos dei poder de calcar serpentes e escorpiões e toda a força do inimigo, e
nada vos fará dano” (Lc 10, 19). De onde poder-se indicar um tríplice título ou
fundamento teológico do poder exorcístico: 1. uma concessão ordinária feita por Cristo à sua
Igreja; 2. uma comunicação carismática extraordinária a
alguns de seus servidores, independentemente de pertencerem ou não ao clero; 3. uma apropriação de tal poder por parte de qualquer
fiel. Dessas três vias, a primeira constitui o
fundamento dos exorcismos públicos, enquanto as duas últimas fundamentam os
exorcismos privados. Daí se deduz a eficácia de uns e de outros, como
veremos a seguir. Eficácia dos
exorcismos Exorcismos
públicos Há uma diferença relevante entre os exorcismos
públicos e os privados; no primeiro caso, o exorcismo será um sacramental,*
que não ocorre com os últimos. * Por sacramentais entendem-se certas coisas
sensíveis (água-benta, velas bentas, Agnus Dei, medalhas) ou certas ações
(bênçãos, exorcismos, consagrações, etc.) das quais a Igreja se serve pata
obter determinados efeitos especialmente espirituais. A força dos
sacramentais vem do poder de intercessão da Igreja. Enquanto sacramentais, os exorcismos públicos têm
uma eficácia toda particular, que depende não só das disposições do exorcista
e do paciente, mas também e principalmente da oração da Igreja, a qual tem um
especial valor impetratório junto a Deus. A eficácia dos exorcismos públicos,
se bem que muito grande, não é infalível; e isto porque as orações mesmas da
Igreja, segundo a economia ordinária que Deus segue no atendê-las, não têm
efeito infalível; e também porque o poder da Igreja sobre os demônios não é
absoluto mas condicionado ao beneplácito do poder divino, que às vezes pode
ter justos motivos para retardar ou proibir a saída deles de um lugar ou de
uma pessoa. Este valor condicionado, porém, não está minimamente em
contradição com a forma imperativa do exorcismo, pois que a condição diz
respeito à vontade divina, não à demoníaca, a qual de si, está plenamente
sujeita ao poder da Igreja. Exorcismos
privados Os exorcismos privados não constituem um
sacramental como o público, isto é, não contam com a força intercessora da
Igreja. Assim, a sua eficácia vem ou da força do carisma por base a fé na
promessa feita pelo Salvador. A eficácia do poder exorcístico carismático é
segura, infalível, uma vez que o próprio Deus, ao conceder o carisma,
garante, por meio de uma inspiração, que o uso desse carisma está conforme
com os Seus desígnios, e obterá, por conseguinte, o efeito qual foi
concedido.* *Segundo os teólogos, Deus concede o dom do
carisma com muita parcimônia; de modo que se deve proceder com muita
prudência, antes de concluir que alguém é possuidor de algum carisma; maior
prudência ainda é exigida da própria pessoa que presume ser possuidora de
algum deles. Os autores de teologia ascética e mística, seguindo o
ensinamento de São João da Cruz, aconselham a não se desejar nem pedir graças
e dons extraordinários: deve bastar-nos a via normal; pois esses dons não são
necessários para alcançar a salvação e a perfeição cristã, e até, ao
contrário, por causa de nossas más inclinações, podem servir de obstáculo a
elas. Por outro lado, é muito freqüente o demônio imiscuir-se nessas vias
extraordinárias, de maneira que nem sempre é fácil distinguir o que vem do
Espírito de Deus e o que vem do espírito das trevas. No caso da apropriação do poder exorcístico por
parte do fiel, ao contrário, a eficácia resulta inferior àquela do exorcismo
público, pois falta-lhe a força impetratória da Igreja, por não constituir
ele um sacramental. Em conseqüência, a eficácia do exorcismo privado não-carismático
depende muito da virtude — sobretudo da fé - daquele que o pratica,
condicionada sempre ao divino beneplácito. É preciso acentuar, como acima ficou dito, que
muitas vezes os exorcismos não têm efeito, não pela falta de fé da pessoa
exorcizante, ou pelo poder dos demônios, mas pelos desígnios de Deus, seja
para castigo, seja para a purgação e santificação da vítima, ou por outro
motivo que só Ele conhece. A quem exorcizar? Número infinito de infelizes atormentados pelo
demônio O Ritual Romano reserva os exorcismos solenes
somente às pessoas que dêem sinais inequívocos de possessão. Mas os
exorcistas (e não só eles, também os demais sacerdotes) se deparam com casos
muito mais freqüentes de pessoas que, sem estarem propriamente possessas,
estão sofrendo vexações do demônio. O Pe. Joseph de Tonquédec S.J., que por mais de
vinte anos foi exorcista da arquidiocese de Paris e grande demonólogo,
escrevia, já em 1948. "A questão que vamos tratar não é do campo
da psicologia ou da experiência em geral; ela é propriamente teológica.” "O que nos levou a refletir sobre ela foi a
insistência de um número infinito de infelizes que, não apresentando os
sinais de possessão diabólica, não se comportando como possessos, recorrem,
entretanto, ao ministério do exorcista para serem libertados de suas
misérias: doenças rebeldes, azar, infelicidade de toda espécie. “Enquanto os possessos são muito raros, os
pacientes dos quais falo são legião. Não seria legítimo tratá-los como
possessos, uma vez que, em toda evidência, eles não o são. Por outro lado,
eles não são também, sempre e necessariamente, doentes mentais sobre os quais
um tratamento psiquiátrico teria chance de dar certo... “Em qualquer caso, estamos simplesmente em
presença de infelizes de toda espécie, cujas queixas nos fazem compreender a
gama dos infortúnios humanos. Tomados de pena por eles, nós nos perguntamos a
que meios recorrer para os ajudar. “Então nos vêm à lembrança certas páginas dos
nossos Santos Livros, certas orações ou práticas litúrgicas que supõem a
influência do demônio, presente muito além das regiões onde temos o costume
de o confinar”. O autor recomenda que nesses casos se usem os
sacramentais (água-benta, sal bento), orações, bênçãos, o Exorcismo de Leão
XIII (Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas), etc. (J. de TONQUEDEC
S.J., Quelques aspects dei l‘action de Satan eu ce monde, p. 493.) Por seu lado, o exorcista da diocese de Roma, Pe.
Gabriele Amorth, comenta: “Atualmente o Ritual considera diretamente só o
caso de possessão diabólica, ou seja, o caso mais grave e mais raro. Nós
exorcistas nos ocupamos, na prática, de todos os casos nos quais percebemos
uma intervenção satânica: os casos de infestação diabólica (que são muito
mais numerosos do que os casos de possessão), os casos de infestação pessoal,
de infestação de casas e ainda outros casos nos quais temos visto a eficácia
das nossas orações. ... Por exemplo, não são claros os confins entre
possessos e infestados; tampouco são claros os confins entre infestados e
vítimas de outros males: males físicos que podem ser causados pelo Maligno;
males morais (estados habituais de pecado, sobretudo nas formas mais graves),
nos quais certamente o Maligno tem sua parte. Por exemplo tenho visto às vezes
vantagem em usar o exorcismo breve na ajuda ao sacramento da Confissão nas
pessoas endurecidas em certos pecados, como os homossexuais. Santo Afonso, o
Doutor da Igreja para a Teologia Moral, falando para os confessores, diz que
antes de qualquer coisa o sacerdote deve exorcizar privadamente quando se
encontra diante de algo que possa ser infestação demoníaca" (G. AMORTH,
Un esorcista racconta, pp. 199-200.) Uso freqüente
dos exorcismos simples e dos exorcismos privados Nesses casos a solução parece estar no uso mais
freqüente dos exorcismos (públicos) simples (que são sacramentais e por isso
têm a uma força própria, que é a da Igreja), por parte dos sacerdotes — tanto
exorcistas como não-exorcistas, já que não exigem delegação especial — sobre
todas essas pessoas que, sem serem possessas, são perseguidas ou
influenciadas pelo demônio. É o que recomendam os Moralistas; assim os
jesuítas Pes. H. Noldin e A. Schmitt: "Deve-se persuadir muitíssimo os ministros
da Igreja a que mais freqüentemente façam uso do exorcismo simples,
lembrando-se das palavras do Senhor: Em meu nome expulsarão os demônios;
façam uso sobretudo sobre aqueles que sejam objeto de tentação veemente sobre
penitentes nos quais percebem dificuldades em excitar a dor e os propósitos a
respeito dos pecados, ou em manifestar sinceramente os seus pecados. Podem
utilizar esta fórmula ou semelhantes: Eu te ordeno, em nome de Jesus,
espírito imundo, que te afastes desta criatura de Deus” (H. NOLDIN S.J. - A.
SCHMITT S.J. - G. HEINZEL S.J., Summa Theologiae Moralis, p. 43.) Nada impede — como veremos — que em tais
circunstâncias também os leigos pratiquem exorcismos privados, não só sobre
si mesmos, mas igualmente sobre terceiros importunados pelo demônio,
observadas as cautelas que adiante se dirão. Pois as palavras de Nosso Senhor
lembradas acima — Em meu nome expulsarão os demônios — foram ditas a todos os
fiéis. Esse é o ensinamento também de São Tomás, citando
outra passagem dos Evangelhos: “Podemos pois adjurar os demônios pelo poder
do nome de Jesus, expulsando-os de nós mesmos como a inimigos declarados, a
fim de evitar os danos espirituais e corporais que nos possam vir deles.
Poder que nos deu o próprio Cristo: 'Eis que eu vos dei poder de calcar
serpentes e escorpiões e toda a força do inimigo, e nada vos fará dano’ (Lc
10, 19)”. (Suma Teológica, 2-2, q. (Fonte: internet.
Autoria:“Anjos e Demônios - A Luta Contra o Poder das Trevas”, Gustavo
Antônio Solímeo - Luiz Sérgio Solímeo) Para VOLTAR A: Apostila de angeologia e demonologia
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