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…….. IV - A LUTA
CONTRA O PODER DAS TREVAS Capitulo 5 “Somos todos
exorcistas" "Em meu
nome expulsarão os demônios." (Mc 16,17) DO ATÉ AQUI EXPOSTO ficou claro que também os
leigos podem proceder a exorcismos, pelo menos em certas circunstâncias e sob
certas condições. O presente capítulo procura esclarecer qual a origem e o
fundamento teológico do poder exorcístico específico dos leigos, bem como as
condições em que legitima e eficazmente podem fazer uso dele. Podem os leigos
exorcizar? Possibilidade
teológica A rigor, do ponto de vista teológico, nada impede
que um leigo possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo sobre possessos.
A explicação teológica já ficou insinuada acima, porém de modo fragmentário,
pelo que parece oportuno aprofundá-la aqui. Já vimos como, nos primeiros tempos, fiéis que
não tinham recebido o caráter sacerdotal, nem tampouco carismas especiais,
procediam aos exorcismos batismais. Esses fiéis foram incorporados ao clero,
vindo a constituir a ordem menor dos exorcistas, e passando a exorcizar
também possessos; com o tempo, por uma série de razões históricas e
disciplinares, suas funções acabaram por ser absorvidas pelos sacerdotes, e o
exorcistado, embora continuando conferir um poder efetivo sobre o demônio,
ficou reduzido simples degrau para a recepção do sacerdócio, até ser abolido
em 1972, junto com as demais ordens menores. Com a reforma litúrgica de Paulo
VI esse ministério, relativamente aos exorcismos batismais, passou a ser
novamente confiado a leigos: os atuais catequistas e outros ministros
extraordinários do Batismo. Num e noutro caso - isto é, no dos primitivos
exorcistas e no dos novos ministros extraordinários do Batismo — trata-se de
fiéis que, como ficou dito, não receberam a ordenação sacerdotal (no segundo,
esse ministério é confiado inclusive a mulheres), o que indica que tal
ordenação não é teologicamente necessária para que alguém possa proceder
eficazmente a exorcismos, mesmo em caráter oficial, isto é, em nome da
Igreja. Porém, não é a estes casos de pessoas delegadas
pela Igreja que queremos nos referir, pois se poderia pensar que sempre é
necessária alguma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a
capacidade teológica para exorcizar o demônio. O que investigamos aqui é se o
simples fiel, sem nenhuma investidura oficial, tem poderes — teologicamente
falando — para proceder eficazmente aos exorcismos. Poder dado pelo Batismo, pela
Confirmação e pela Eucaristia O homem não tem nenhum poder natural sobre
Satanás e os espíritos infernais: se não fosse socorrido por Deus, ficaria
inteiramente à mercê do Maligno. E, de fato, pelo pecado original, todos nos
tínhamos tornado escravos dele. Nosso Senhor, na sua misericórdia,
resgatou-nos da tirania do demônio por sua morte de Cruz. E Ele que
participemos de sua luta, assim como nos associa ao seu triunfo. Isto se dá pelo Batismo, que nos incorpora
a Cristo e nos faz partícipes de sua luta e de sua vitória. Pois o corpo
participa de toda a vida da Cabeça. Eis aí o título fundamental que nos faz
exorcistas a todos os batizados. É por isso que Dom Pellegrino Ernetti 0.S.B. —
exorcista da arquidiocese patriarcal de Veneza dá ao capítulo final de seu
livro o seguinte título: “Somos todos exorcistas “. Escreve Dom Pellegrino: “As orações e o exorcismo
preventivo são inerentes ao próprio estado de ser cristão, enquanto batizado,
crismado e que vive a vida da Eucaristia. Do caráter batismal lhe provém já o
título de verdadeiro lutador contra Satanás. E a própria oração do Pai-Nosso
lhe confere o título válido para lutar em forma preventiva. O cristão não
somente tem o estrito dever de soldado e seguidor de Cristo, o qual veio á
terra para expulsar e destruir a obra do demônio, mas tem inclusive o direito
de participar nesta luta, direito sempre proveniente, seja do caráter
batismal, seja crismal, e, nutrido de Jesus na mesa eucarística, se torna
sempre mais forte para obter a vitória, juntamente com seu Rei e Vencedor,
Cristo. “Portanto: todos somos exorcistas, lutadores e
vencedores de Satanás! Como exorcista, o fiel no faz outra coisa senão
exercitar o seu jus nativum, consubstanciado no sacerdócio comum dos fiéis”.
(D. Pellegrino ERNETTI O.S.B., Teológicamente falando — e abstraindo igualmente
de carismas extraordinários —, todos os fiéis somos, pois, exorcistas, sem
que seja necessária nenhuma espécie de investidura eclesiástica para adquirir
a capacidade para exorcizar o demônio. Essa capacidade está in radice no
Batismo, que nos faz filhos de Deus, membros do Corpo Místico de que Cristo é
a Cabeça; e é reafirmada pela Confirmação, que nos faz soldados de Cristo e
nos dá, junto com o dever de lutar por Ele, a capacidade para tal combate; e
é alimentada pela Eucaristia. Porém, esse poder exorcístico, por sábias razões
de prudência, está limitado pela leis da Igreja, como se verá a seguir. Limitações canônicas Se não existem empecilhos de natureza teológica
para que um leigo possa praticar exorcismos, ocorrem entretanto impedimentos
de natureza canônica, isto é, de lei positiva da Igreja. O primeiro deles é a proibição de praticar
exorcismos sobre possessos, os quais, como ficou exposto anteriormente, são
reservados aos sacerdotes devidamente autorizados pelo respectivo bispo. Outra restrição diz respeito ao emprego da
fórmula do chamado Exorcismo de Leão XIII, reservada para os bispos e
sacerdotes autorizados. Os simples fiéis também não devem realizar
sessões de exorcismos nas quais se interpele diretamente o demônio, ainda que
não se trate de casos de possessão propriamente dita, desde que se suspeite
de presença demoníaca (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos
Ordinários de lugar, relembrando as normas vigentes sobre as exorcismos, 29
de setembro de 1985.) Quando e como
os leigos podem exorcizar Nas infestações
locais ou pessoais Então os leigos ficam à mercê dos ataques do
demônio, já que não podem exorcizar os possessos? De nenhum modo. Convém lembrar que a principal
defesa contra o demônio é a graça de Deus, que se recebe no Batismo e se
recupera na Confissão, sendo alimentada pelos sacramentos, sacramentais, boas
obras e vida de piedade. Portanto, mesmo que um leigo possa fazer exorcismos
sobre possessos, ele não está indefeso diante do demônio. É preciso recordar
ainda que a possessão, de si, não é um obstáculo à salvação nem à
santificação das pessoas, podendo mesmo ser uma provação útil para a vida
espiritual da vítima, ou de seus familiares e amigos e mesmo do próprio
exorcista. Cabe considerar, ainda, que a possessão não é a ofensiva
extraordinária, mais freqüente do demônio. Excetuando a tentação (que é uma
ofensiva ordinária), os Autores dizem que a ofensiva extraordinária mais
corrente é a infestação tanto local como pessoal. Eles dizem que é grande o
número de pessoas que procuram os exorcistas por estarem atormentadas pelo
demônio, sem que, entretanto, se trate de casos de possessão. E que se sentem
aliviadas com exorcismos simples ou apenas com bênçãos e outros remédios
espirituais. Ora, com relação à infestação local e mesmo
pessoal, não existe na legislação canônica nenhuma proibição: os leigos podem
fazer exorcismos privados, desde que não empreguem a fórmula do Exorcismo
contra Satanás e os anjos apóstatas (o chamado Exorcismo de Leão XIII), nem
“se interpele diretamente o demônio, e se procure conhecer sua
identidade". E o que adverte a Congregação para a Doutrina da Fé, no
documento acima citado. (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Doc, cit.) Portanto, nos casos menos raros de ação demoníaca
extraordinária, isto é, nas infestações locais e nas pessoais, os fiéis não
estão indefesos, em decorrência da regulamentação dos exorcismos estabelecida
pelo Código de Direito Canônico e por documentos da Congregação para a
Doutrina da Fé. Além dos remédios gerais, ordinários, podem eles, com as
cautelas adiante indicadas, fazer uso do remédio extraordinário do exorcismo
privado. Para repelir as tentações e
perturbações do demônio Não é apenas em casos ou situações de certo modo
extremas, que os leigos são livres para proceder a exorcismos privados. Eles os podem praticar preventivamente
sempre que se sentirem tentados ou perturbados pelo demônio. É o que ensinam os moralistas e canonistas. Por
exemplo escreve o Pe. Felix M. CAPPELLO S.J.: “O exorcismo privado pode ser
realizado por todos os fiéis. Porque qualquer um pode, para repelir as
tentações ou perturbações do demônio, ordenar a ele, por Deus ou Jesus
Cristo, que não prejudique a si ou a outros. O efeito desse exorcismo não
deriva da autoridade e preces da Igreja, uma vez que não se faz em seu nome,
mas somente pela virtude do nome de Deus e Jesus Cristo”. (Felix M. CAPPELLO
S.J.. Tractatus Canonico-Moralis DE SACRAMENTIS. p.84). No mesmo sentido
escreve o Pe. Marcelino ZALBA S.J.: “Exorcismos: ... privados imperativamente
(pode ser feito) por qualquer um, somente para coarctar a influência dos
demônios...”(Marcelino ZALBA S.J., Theologiae Moralis Compendium, p. 661).) É igualmente o que diz o exorcista de Veneza, D.
Pellegrino Ernetti: “Para todas as outras atividades demoníacas acima
elencadas [tentações, infestações locais e pessoais], todos os batizados e
crismados, indistintamente, têm o munus e o dever de lutar juntamente com
Jesus para debelar o inimigo infernal”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S,B., Em resumo: os simples fiéis podem, e até devem,
realizar exorcismos privados nas tentações ou infestações demoníacas; não,
porém, nos casos de possessão, pois os exorcismos sobre possessos são
reservados, como ficou afirmado, aos sacerdotes autorizados. Evitar uso de fórmulas solenes e
aparência de carisma Quanto ao modo de fazer os exorcismos, os leigos
devem evitar o uso das fórmulas do Ritual Romano, reservadas apenas aos
sacerdotes que receberam a devida licença do bispo, pois tal uso podia fazer
crer que se tenciona fazer os exorcismos em nome da Igreja, ou seja, que se
está investido de um mandato eclesiástico. É recomendada uma prudência
particular para evitar toda solenidade e formalidade, inclusive a forma
imperativa, sempre que isso possa fazer pensar que se trata de um carisma
extraordinário, pois isso poderia causar estranheza a muitos, dada a raridade
dos carismas hoje. É preciso precaver-se ainda contra o perigo do escândalo,
sobretudo nas possessões. Por isso, se se tratar de possessão diabólica do
corpo, relativamente à qual tal perigo de escândalo e abuso pode ser maior,
os fiéis devem abster-se de praticar os exorcismos (aliás, encontram-se
proibidos de o fazer pela lei da Igreja), devendo dirigir-se a um sacerdote;
podem, entretanto, fazer uma oração, pedindo a Deus - por intercessão de
Nossa Senhora, de São Miguel, dos anjos e dos santos — que libertem aquela
pessoa do domínio de Satanás e impeçam que o espírito maligno faça mal a
outras pessoas. Também nos casos de infestação local ou pessoal grave, em que
a atuação do demônio seja certa ou ao menos muito provável, ou haja
manifestações extraordinárias, será mais prudente abster-se da fórmula
imperativa, ao fazer exorcismos privados. O mais recomendável seria chamar
igualmente um sacerdote, sempre que possível. Do mesmo modo, deve-se evitar qualquer procedimento
que possa dar a impressão de vã presunção nos próprios méritos. O Pe.
Guillerme Arendt (jesuíta belga, cuja orientação estamos seguindo neste item)
observa que uma ordem dada ao demônio por um simples fiel, em nome de Deus,
com presunção de êxito sem ter em conta a vontade divina, pode constituir uma
tentação a Deus, uma vez que é quase obrigá-Lo a interferir por respeito ao
próprio Nome. Mas quando não há essa presunção e se espera
unicamente em Deus e no poder do nome e da cruz de Cristo, então não há esse
perigo. Nesse caso, o que se está fazendo é apenas uma oração a Deus, que Ele
atenderá segundo seus augustos desígnios.
Trata-se também de um ato de fé e de esperança na promessa do Redentor
de que aqueles que cressem teriam o poder de expulsar os demônios. Quando se tratar somente de repelir a tentação do
diabo pecar para pecar, é conveniente desprezar e calcar aos pés, pela
virtude de Cristo, a soberba diabólica, com exprobação imperativa, de modo
que o inimigo confundido seja posto em fuga em virtude de sua própria
impotência. (Cf. 6. ARENDT, De Sacramentalibus, n. 311 apud Mons. c.
BALDUCCI, Gli Indemoniati, pp. 99-100.) “Orações de libertação” Cabe aqui uma palavra sobre as chamadas orações
de libertação. “Orações de libertação — define Mons. Corrado
Balducci - são aquelas com as quais
pedimos a Deus, à Virgem, a São
Miguel, aos Anjos e aos Santos sermos libertos das influências
maléficas de Satanás. São muito distintas dos exorcismos, nos quais nos
dirigimos ao diabo, ainda que em nome de Deus, da Virgem, etc.; distintas
seja pelo destinatário direto, seja obviamente pela modalidade, pelo tom:
deprecativo e suplicante no primeiro caso, imperativo e ameaçador no
segundo”. (Mons. C. BALDUCCI, El diablo, p. 261.) Nessas orações, em vez de se impor ao demônio, em
nome de Jesus Cristo, que deixe aquela pessoa, aquele lugar, ou que cesse
aquela situação, implora-se a Deus que — pelos méritos de Nosso Senhor, pela
intercessão de Nossa Senhora, dos Anjos, dos Santos, de pessoas virtuosas —
nos proteja e liberte do jugo do Maligno (sem interpelar diretamente o
demônio nem procurar conhecer sua identidade). Devemos fazer essa súplica com
humildade e confiança, pois Deus não o despreza um coração contrito e
humilhado (SI 50, 19). Deus não deixará certamente de nos atender, sobretudo
se tivermos em vista antes de tudo a sua glória. "Orar para sermos
libertados do diabo, de suas tentações, de suas maquinações, enganos e
influências — escreve Mons. Balducci - é louvável e não só recomendável, e sempre
se fez assim, em privado e em público; esta petição, Jesus a incluiu na única
oração que nos ensinou, o Pai-Nosso; e se fazia assim, como ficou dito, no
final de cada Missa com a oração a São Miguel Arcanjo”. Porém, continua o Prelado, ultimamente, em algumas
reuniões de grupos de oração e outras iniciativas privadas, nas quais se
faziam orações de libertação, ás vezes se saía dos âmbito da simples oração e
se chegava ao uso de verdadeiras fórmulas exorcísticas, com a interpelação
direta do demônio. Tais práticas determinaram a intervenção da Congregação
para a Doutrina da Fé, com a Carta de 29 de setembro de 1985, várias vezes
referida aqui. (Fonte: internet.
Autoria:“Anjos e Demônios - A Luta Contra o Poder das Trevas”, Gustavo
Antônio Solímeo - Luiz Sérgio Solímeo) Para VOLTAR A: Apostila de angeologia e demonologia
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