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…….. . Espaço dedicado a
todos os Santos e Santas Canonização No Catolicismo moderno, o caminho
para uma pessoa ser canonizada é regulado pela Constituição Apostólica Divinus perfectionist Magister, de 25
de Janeiro de 1983, e pelas Normae da Sagrada Congregação para as
Causas dos Santos, de 7 de Fevereiro de 1983. Em 18 de fevereiro de 2008 a
Santa Sé torna público a instrução "Sanctorum Mater" da Congregação
para a Causa dos Santos sobre as normas que regulam o início das causas de
beatificação juntamente com o "Indexa c status causarum". Segundo aquelas normas, ao bispo
diocesano ou autoridade da hierarquia a ele equiparada, de iniciativa própria
ou a pedido de fiéis, é a quem compete investigar sobre a vida, virtudes ou
martírio e fama de santidade e milagres atribuídos e, se considerar necessário,
a antiguidade do culto da pessoa cuja canonização é pedida. Nesta fase a
pessoa investigada recebe o tratamento de "Servo de Deus" se é
admitido o início do processo. Haverá um postulador que deverá
recolher informações pormenorizadas sobre a vida do Servo de Deus e
informar-se sobre as razões que pareceriam favorecer a promoção da causa da
canonização. Os escritos que tenham sido publicados devem ser examinados por
teólogos censores, nada havendo neles contra a fé e aos bons costumes,
passa-se ao exame dos escritos inéditos e de todos os documentos que de
alguma forma se refiram à causa. Se ainda assim o bispo considerar que se
pode ir em frente, providenciará o interrogatório das testemunhas
apresentadas pelo postulador e de outras que achar necessário. Em separado se faz o exame do
eventual martírio e o das virtudes, que o servo de Deus deverá ter praticado
em grau heróico (fé, esperança e caridade; prudência, temperança, justiça,
fortaleza e outras) e o exame dos milagres a ele atribuídos. Concluídos estes
trabalhos tudo é enviado a Roma para a Sagrada Congregação da Causa dos
Santos. Para tratar das causas dos santos
existem, na Congregação para a Causa dos Santos, consultores procedentes de
diversas nações, uns peritos em história e outros em teologia, sobretudo
espiritual, há também um Conselho de médicos. Reconhecida a prática das
virtudes em grau heróico o decreto que o faz declara o Servo de Deus "Venerável". Havendo apresentação de milagre este
é examinado numa reunião de peritos e se se trata de curas pelo Conselho de
médicos, depois é submetido a um Congresso especial de teólogos e por fim à
Congregação dos cardeais e bispos. O parecer final destes é comunicado ao
Papa, a quem compete o direito de decretar o culto público eclesiástico que se
há de tributar aos Servos de Deus. A Beatificação portanto, só pode ocorrer
após o decreto das virtudes heróicas e da verificação de um milagre atribuído
à intercessão daquele Venerável. O milagre deve ser uma cura
inexplicável à luz da ciência e da medicina, consultando inclusive médicos ou
cientistas de outras religiões e ateus. Deve ser uma cura perfeita, duradoura
e que ocorra rapidamente, em geral de um a dois dias. Comprovado o milagre é
expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia de
beatificação, que pode ser presidida pelo Papa ou por algum bispo ou cardeal
delegado por ele. Caso a pessoa em causa já tenha o
estatuto de beato e seja comprovado mais um milagre pela Igreja Católica, em
missa solene o Santo Padre ou um Cardeal por ele delegado declarará aquela
pessoa como Santa e digna de ser levada aos altares e receber a mesma
veneração em todo o mundo, concluindo assim o processo de Canonização. Em 17 de Dezembro de
2007 o Papa Bento VXI dirigindo-se aos membros do Colégio de Postuladores para as Causas de Beatificação e Canonização
da Congregação para as causas dos Santos reafirmou que "todos os que
trabalham pelas causas do santos (...) estão chamados a por-se exclusivamente
a serviço da verdade. Por isso, durante a investigação diocesana, as provas
testemunhais e documentais devem-se recolher tanto quando são favoráveis como
quando são contrárias à santidade, à fama de santidade ou martírio dos Servos
de Deus". Considera que por isto "é chave a tarefa dos
postuladores, tanto na fase diocesana, como na fase apostólica do processo;
uma tarefa que deve ser irrepreensível, inspirada na retidão e encaminhada à
probidade absoluta." (Fonte: Wikipedia) Voltar a : Santos e
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